Como a Lei 15.270 Pode Impactar os Investidores de Dividendos — e Por Que os FIIs Podem Ganhar Força

A aprovação da Lei 15.270/2025 trouxe novos debates ao mercado financeiro brasileiro, especialmente sobre o impacto da tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. Embora a norma não altere a tributação sobre investimentos e aplicações financeiras, muitos investidores já começam a revisar suas estratégias — principalmente aqueles que priorizam o recebimento de dividendos provenientes de ações.

Neste artigo, você vai entender o que, de fato, muda com a nova lei, por que isso não deve afetar as empresas pagadoras de dividendos e, principalmente, por que o mercado de Fundos Imobiliários (FIIs) pode se tornar ainda mais atrativo.


O que a Lei 15.270 realmente muda?

A primeira coisa que o investidor precisa entender é:
a nova lei não altera a tributação de aplicações financeiras.

Ou seja, produtos como:

  • Fundos de investimentos

  • Renda fixa

  • Fundos multimercados

  • Fundos imobiliários (FIIs)

  • ETFs

  • Previdência privada

não sofreram nenhuma mudança tributária com a Lei 15.270.

A alteração se concentra exclusivamente em lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas, quando ultrapassam R$ 50 mil/mês por empresa, caso em que há retenção de 10% na fonte. Além disso, os dividendos agora passam a compor a base de cálculo do Imposto Mínimo Global (IRPFM), o que pode aumentar a carga tributária anual de pessoas físicas com renda elevada.


As empresas vão reduzir o pagamento de dividendos?

Uma preocupação comum entre investidores é se a nova tributação pode alterar as políticas de distribuição das empresas.
A resposta é clara:

Não. A lei não cria custo para a empresa — apenas para o investidor pessoa física.

Isso significa que:

  • A empresa não paga imposto adicional para distribuir dividendos.

  • O lucro distribuído continua isento para a empresa, como sempre foi.

  • Não há incentivo para a companhia reduzir dividendos ou reter caixa por causa da nova lei.

Mesmo no caso de grandes corporações que remuneram diretores e conselheiros com participações nos lucros, a regra não altera o custo para a empresa — apenas a tributação do beneficiário pessoa física.

Portanto, não há motivo para instabilidade generalizada no mercado acionário.


Mas e o investidor pessoa física que vive de dividendos?

Aí sim, existe impacto real.

O investidor que prioriza ações pagadoras de dividendos agora precisa incluir esses proventos:

  • no cálculo da renda tributável anual (por causa do IRPFM), e

  • eventualmente pagar imposto na fonte, se ultrapassar R$ 50 mil/mês por empresa.

Isso faz com que as ações “de dividendos” deixem de ser tão eficientes tributariamente quanto eram antes.

E é justamente aqui que entra o grande ponto:


Por que os FIIs podem ganhar força com essa mudança?

Os Fundos Imobiliários não foram afetados pela Lei 15.270.

Os rendimentos mensais dos FIIs continuam:

  • 100% isentos para pessoa física,

  • independentemente do valor recebido,

  • desde que respeitadas as regras já existentes (mínimo de 50 cotistas, concentração inferior a 10% etc.).

Enquanto isso, os dividendos de ações agora:

  • sofrem retenção de até 10% se ultrapassarem o limite, e

  • passam a afetar o cálculo do imposto mínimo anual.

Resultado?

FIIs se tornam mais eficientes do ponto de vista tributário — e isso tende a movimentar o mercado.

É totalmente possível observar:

  • Aumento da demanda por FIIs

  • Valorização das cotas

  • Crescimento das emissões (follow-ons)

  • Migração parcial de investidores de dividendos para fundos imobiliários

Investidores que construíram renda passiva via ações podem encontrar nos FIIs uma alternativa mais vantajosa fiscalmente.


Surgirá uma nova “onda de FIIs”?

Ainda é cedo para afirmar com certeza, mas a combinação de:

  • isenção mantida,

  • renda mensal estável,

  • maior previsibilidade, e

  • perda relativa de eficiência nos dividendos de ações

cria um ambiente extremamente favorável para uma valorização estrutural do setor de FIIs nos próximos anos.

É o tipo de movimento que grandes investidores institucionais e pessoas físicas de alta renda costumam antecipar.


O que o investidor deve fazer agora?

Cada caso é um caso. Mas, de forma geral, vale:

✔️ Revisar a carteira com foco tributário

Os dividendos que antes não influenciavam o seu imposto agora fazem diferença.

✔️ Considerar FIIs como parte da estratégia

Especialmente para quem busca renda mensal isenta.

✔️ Conversar com o contador

A tributação dos lucros distribuídos por empresas deve ser analisada em conjunto com o contador, principalmente no caso de holdings, empresas operacionais ou múltiplas fontes de renda.

✔️ Planejar o longo prazo

A mudança tributária reorganiza o jogo — mas não elimina boas oportunidades.


Conclusão

A Lei 15.270 não é uma lei “contra investimentos”.
Ela não tributa fundos, nem renda fixa, nem FIIs.

Mas ela muda a vida do investidor que vive de dividendos de ações. E, como efeito indireto, pode sim impulsionar uma nova onda de interesse nos Fundos Imobiliários.

Para quem busca renda passiva, previsibilidade e eficiência tributária, este pode ser um dos momentos mais estratégicos para estudar o setor.

A Westfield Capital está acompanhando de perto todas as mudanças e pronta para orientar investidores que desejam se adaptar ao novo cenário tributário.