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A aprovação da Lei 15.270/2025 trouxe novos debates ao mercado financeiro brasileiro, especialmente sobre o impacto da tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. Embora a norma não altere a tributação sobre investimentos e aplicações financeiras, muitos investidores já começam a revisar suas estratégias — principalmente aqueles que priorizam o recebimento de dividendos provenientes de ações.
Neste artigo, você vai entender o que, de fato, muda com a nova lei, por que isso não deve afetar as empresas pagadoras de dividendos e, principalmente, por que o mercado de Fundos Imobiliários (FIIs) pode se tornar ainda mais atrativo.
A primeira coisa que o investidor precisa entender é:
a nova lei não altera a tributação de aplicações financeiras.
Ou seja, produtos como:
Fundos de investimentos
Renda fixa
Fundos multimercados
Fundos imobiliários (FIIs)
ETFs
Previdência privada
não sofreram nenhuma mudança tributária com a Lei 15.270.
A alteração se concentra exclusivamente em lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas, quando ultrapassam R$ 50 mil/mês por empresa, caso em que há retenção de 10% na fonte. Além disso, os dividendos agora passam a compor a base de cálculo do Imposto Mínimo Global (IRPFM), o que pode aumentar a carga tributária anual de pessoas físicas com renda elevada.
Uma preocupação comum entre investidores é se a nova tributação pode alterar as políticas de distribuição das empresas.
A resposta é clara:
Isso significa que:
A empresa não paga imposto adicional para distribuir dividendos.
O lucro distribuído continua isento para a empresa, como sempre foi.
Não há incentivo para a companhia reduzir dividendos ou reter caixa por causa da nova lei.
Mesmo no caso de grandes corporações que remuneram diretores e conselheiros com participações nos lucros, a regra não altera o custo para a empresa — apenas a tributação do beneficiário pessoa física.
Portanto, não há motivo para instabilidade generalizada no mercado acionário.
Aí sim, existe impacto real.
O investidor que prioriza ações pagadoras de dividendos agora precisa incluir esses proventos:
no cálculo da renda tributável anual (por causa do IRPFM), e
eventualmente pagar imposto na fonte, se ultrapassar R$ 50 mil/mês por empresa.
Isso faz com que as ações “de dividendos” deixem de ser tão eficientes tributariamente quanto eram antes.
E é justamente aqui que entra o grande ponto:
Os Fundos Imobiliários não foram afetados pela Lei 15.270.
Os rendimentos mensais dos FIIs continuam:
100% isentos para pessoa física,
independentemente do valor recebido,
desde que respeitadas as regras já existentes (mínimo de 50 cotistas, concentração inferior a 10% etc.).
Enquanto isso, os dividendos de ações agora:
sofrem retenção de até 10% se ultrapassarem o limite, e
passam a afetar o cálculo do imposto mínimo anual.
FIIs se tornam mais eficientes do ponto de vista tributário — e isso tende a movimentar o mercado.
É totalmente possível observar:
Aumento da demanda por FIIs
Valorização das cotas
Crescimento das emissões (follow-ons)
Migração parcial de investidores de dividendos para fundos imobiliários
Investidores que construíram renda passiva via ações podem encontrar nos FIIs uma alternativa mais vantajosa fiscalmente.
Ainda é cedo para afirmar com certeza, mas a combinação de:
isenção mantida,
renda mensal estável,
maior previsibilidade, e
perda relativa de eficiência nos dividendos de ações
cria um ambiente extremamente favorável para uma valorização estrutural do setor de FIIs nos próximos anos.
É o tipo de movimento que grandes investidores institucionais e pessoas físicas de alta renda costumam antecipar.
Cada caso é um caso. Mas, de forma geral, vale:
Os dividendos que antes não influenciavam o seu imposto agora fazem diferença.
Especialmente para quem busca renda mensal isenta.
A tributação dos lucros distribuídos por empresas deve ser analisada em conjunto com o contador, principalmente no caso de holdings, empresas operacionais ou múltiplas fontes de renda.
A mudança tributária reorganiza o jogo — mas não elimina boas oportunidades.
A Lei 15.270 não é uma lei “contra investimentos”.
Ela não tributa fundos, nem renda fixa, nem FIIs.
Mas ela muda a vida do investidor que vive de dividendos de ações. E, como efeito indireto, pode sim impulsionar uma nova onda de interesse nos Fundos Imobiliários.
Para quem busca renda passiva, previsibilidade e eficiência tributária, este pode ser um dos momentos mais estratégicos para estudar o setor.
A Westfield Capital está acompanhando de perto todas as mudanças e pronta para orientar investidores que desejam se adaptar ao novo cenário tributário.